Decisão liminar proíbe cobrança pelo uso de comodidades nos hospitais


A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por intermédio do Núcleo Jurídico de Defesa do Consumidor, conseguiu decisão liminar para que os hospitais sejam impedidos de cobrar quaisquer valores dos pacientes pela utilização das comodidades existentes em suas acomodações, tais como, televisão, ar-condicionado e frigobar.

Em razão das inúmeras reclamações de usuários de planos de saúde acerca da exigência, por parte dos hospitais, de pagamento adicional pelo uso de frigobar, ar-condicionado e televisão existentes nos quartos, foi ajuizada ação civil pública em desfavor de diversas instituições médicas, na qual se requereu que essa prática fosse declarada ilegal.

Os Procuradores Eduardo Silva Toledo Pullin Miranda e Leandro Eduardo da Silva atuaram no caso.

Acolhendo, em parte, os argumentos elencados pela PGE, o Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição determinou que, no caso de omissão contratual, os hospitais se abstenham de cobrar pelo uso das comodidades quando não for expressamente oferecida ao consumidor a opção de escolher entre uma acomodação com esses itens e outra que não os possua, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Em outras palavras, na hipótese de todos os quartos dos Hospitais serem dotados de ar-condicionado, frigobar e televisão, não pode o consumidor ser compelido ao pagamento de quaisquer diferenças, em razão de não ter sido oportunizada escolha aos usuários, conforme entendimento do Desembargador.

Essa é uma decisão importante porque soluciona um problema que vem afligindo milhares de usuários de planos de saúde, evitando com que fossem propostas um grande número de ações judiciais individuais, o que congestionaria ainda mais o Poder Judiciário. Além disso, demonstra que a PGE não atua somente na defesa dos interesses do Estado, mas também em prol de toda a população goiana”, disse o Procurador Eduardo Toledo.


 

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Fonte: Assessoria de Comunicação PGE

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