Decisão judicial favorece Estado de Goiás


Por Talíta Carvalho

A Procuradora do Estado, Patrícia Vieira Junker, obteve decisão favorável em uma ação anulatória com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. A ação foi proposta por João Maria Martins & Cia LTDA em face do Estado de Goiás, cujo pedido foi a anulação de ato administrativo, proferido pelo Delegado Regional de Fiscalização da cidade de Goiás, de desenquadramento da empresa no âmbito do SIMPLES Nacional. 

A decisão administrativa se deu em virtude de práticas reiteradas de infrações tributárias pela pessoa jurídica, que realizava venda de mercadorias sem a correspondente documentação fiscal. A parte autora havia alegado em sua inicial a desproporcionalidade da medida tomada, haja vista o reduzido valor das infrações cometidas e por terem sido cometidas por funcionário novo.

A Procuradora Patrícia Junker, em contestação, argumentou que a alegação de que as vendas foram cometidas por funcionário novo descabe, tendo em vista a previsão do CTN, em seu artigo 136, quando diz que a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e de sua efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Trata-se de responsabilidade objetiva.

Também foi acrescentada na argumentação que a adesão ao SIMPLES é uma faculdade concedida ao contribuinte. No entanto, a partir do momento que opta, suas regras e condições impostas se tornam obrigatórias.

Em sentença, a magistrada entendeu que os atos administrativos devem ser analisados pelo Judiciário no âmbito da legalidade, não cabendo sua apreciação quanto ao mérito.

A magistrada argumentou ainda que o SIMPLES é de adesão facultativa, mas que, após sua implantação, seus critérios legais têm de ser observados. Havendo previsão em lei quanto à possibilidade de exclusão de ofício da empresa do SIMPLES quando materializada a infração, o Estado de Goiás agiu de acordo com a legalidade, não tendo motivos para a desconstituição do ato administrativo.

A Procuradora Patrícia Junker, vem trabalhando no caso desde o mês de Março de 2015. “A decisão é positiva por demonstrar que a atuação administrativa somente pode ser analisada no âmbito do Judiciário quanto ao aspecto da legalidade, não podendo adentrar no mérito administrativo”, afirmou. 

Governo na palma da mão

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