Decisão do STF permitirá Estado obter empréstimos de R$ 700 milhões


Lewandowski acolhe argumentos expostos pela PGE/GO e defere liminar que permitirá ao Estado negociarfinanciamentos para a execução de programas de melhoria investimentos em setores estratégicos

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás PGE-GO, atuando na representação judicial do Estado de Goiás e da Agência Goiana de Turismo – Goiás Turismo (autarquia) –, obteve no último dia 28, durante o plantão judiciário do Supremo Tribunal Federal (STF), medida liminar determinando à União e à Caixa Econômica Federal que se abstenham de inscrevê-los em cadastros federais de inadimplentes (SIAFI/CAUC/CADIN) por supostas irregularidades referentes a dois contratos de repasses ligados à construção da Vila Cultural de Goiânia.

Com a decisão favorável, o Estado ficará possibilitado de prosseguir suas negociações com o Banco Credit Suisse S/A e o Banco do Brasil, de quem está em vias de obter financiamentos que somam R$ 775.658.416,90 e tem a finalidade de viabilizar a execução de programas de melhoria e ampliação da malha rodoviária (Programa Rodovida) e investimentos emoutros setores estratégicos, comoo turismo regional, segurança pública, educação ea construção de institutos médicos legais.

Segundo o procurador do Estado que propôs a demanda, Daniel Garcia de Oliveira, tanto o Estado como a autarquia foram surpreendidos com notificação expedida pela Caixa no sentido de promoverem readequações no contrato de execução da referida obra, e mais, a procederem à devolução de R$ 717.161,18, sob pena de serem sumariamente “negativados”. Isso porque a auditoria interna da Controladoria-Geral da União apontouum sobrepreço de insumos e serviços empregados naquele contrato e recomendou que a Caixa, na condição de agente financeira dos repasses, o cobrasse dos entes estaduais.

No entanto, o Estado e a Goiás Turismo sustentaram ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, competente por apreciar as medidas urgentes no recesso, que a cobrança promovida pelos entes federais é indevida, pois as supostas irregularidades detectadas pela CGU, além inconsistentes, foram apontadas em processo administrativo do qual os autores não tiveram oportunidade de participar e de se defender.

Além da flagrante violação ao devido processo legal e outras arbitrariedades, o Procurador do Estado alegou que os atuais gestores públicos que respondem pelo governo do Estado e presidência da autarquia não podem ser penalizados por atos irregulares que remontam aos anos de 2008 e 2009, ou seja,que foram cometidos pela administração passada, durante o governo Alcides Rodrigues. “Os atuais gestores públicos não podem responder objetivamente pela incúria daqueles que exerceram mandatos eletivos ou ocuparam cargos em período pretérito, mormente quando as sanções têm o potencial lesivo de se espraiar em detrimento de toda a população que os investiu”, argumentou Garcia.

No pedido de liminar, o procurador do Estado também frisou não se tratar a hipótese de malversação de recursos públicos, mas de meras divergências relativas ao referencial de preços utilizado (Tabela Agetop, em vez do SINAPI), o que fragilizaria ainda mais a cobrança e a ameaça de inscrição. Uma vez que o Estado e a Goiás Turismo não tiveram chance de se defender na instância administrativa, a PGE-GO anunciou que irá, agora, contestar a cobrança em juízo.

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