Coronavírus: descumprimento de decreto terá consequência civil e penal

No decreto assinado ontem (17/03) pelo governador Ronaldo Caiado, ficou determinada a suspensão de atividades no comércio, como bares, restaurantes, cinemas, shoppings, entre outros. A medida vem como uma forma de contribuição para diminuir o número de pessoas nas ruas em tempos de pandemia do coronavírus.

As regras são rigorosas mas o governo do Estado aposta em medidas mais sérias para conter o novo coronavírus em Goiás e proteger ao máximo a população. Para isso, é de extrema importância que cada um faça sua parte e se conscientize da importância dessas medidas para o enfrentamento da pandemia.

Conforme orientação da Procuradoria-geral do Estado (PGE), quem descumprir as regras estabelecidas no decreto, poderá sofrer consequências civis e penais. Diante da pandemia, a PGE conseguiu, em caráter erga omnes, liminar na justiça para impedir a realização de qualquer evento público e privado, agendados no Estado de Goiás para os próximos 30 dias. Em caso de descumprimento da obrigação, fica fixada multa diária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitada a 30 dias-multa, inclusive com a possibilidade de prisão em flagrante dos organizadores, além de outras consequências de natureza civil.

De acordo com o artigo 268, do Código Penal, que trata dos crimes contra a incolumidade pública, quem infringir a determinação do poder público, que é destinada a impedir a propagação do novo coronavírus, está sujeito a detenção de 1 mês até 1 ano, além de pagamento de multa. A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

O Decreto nº 9633, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado de Goiás, dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), definindo, dentre outras medidas a suspensão de todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza.

O artigo 2º do decreto suspende pelos próximos 15 dias:
I – todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza;
II- visitação a presídios e a centros de detenção para menores; e
III- visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus;
IV – todas as atividades em feiras, inclusive feiras livres;
V – todas as atividades em shopping centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou pólos comerciais de rua atrativos de compras;
VI – todas as atividades em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
VII – atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.

O governo de Goiás tem trabalhado para que o índice da pandemia no Estado seja o menor possível e espera a colaboração e compreensão de todos nesse momento de extrema atenção.

Comunicação Setorial PGE

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