Concurso da PM: PGE consegue êxito no STJ


O Estado de Goiás tem recebido centenas de Mandados de Segurança impetrados por candidatos que fizeram o Concurso Público da Polícia Militar referente ao Edital nº 01 de 17 de outubro de 2012. Devido à cláusula de barreira prevista no mesmo, eles foram eliminados.

Esses candidatos alegam que foram incluídos no cadastro de reserva por força da decisão proferida nos Autos da Ação Civil Pública nº 201304464851. E que em razão da declaração de inconstitucionalidadeda Lei Estadual nº 17.882/2012, a qual criou o SIMVE, teriam direito adquirido à convocação para o curso de formação.

O Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), tem alcançado êxito em todos os MSimpetrados perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), com a denegação da segurança. Em sede de Recurso Ordinário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de decisão monocrática, havia provido dois recursos mas após interposição de agravo interno (RMS 51492/GO), novamente a PGE alcançou êxito com o provimento dos recursos e, consequentemente, denegação da segurança em face da inadequação da via eleita e inexistência de prova pré-constituída do direito líquido e certo.

A decisão em tela é muito importante para o Estado de Goiás, pois põe fim a uma discussão que já vinhamos ganhando perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e, agora, o STJ firma seu posicionamento no mesmo sentido, sendo que ainda há centenas de Recursos Ordinários para serem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirma a Procuradora do Estado Keily Rezende Pantaleão Muylaert, que atua junto à Coordenadoria de Concursos Públicos da Procuradoria Judicial.

Além da Procuradora Keily Rezende, também atuaram nesse caso as Procuradoras Cynthia Caroline de Bessa, Valkíria Costa Souza e Melissa Peliz. Uma atuação conjunta entre a Coordenadoria de Concursos Públicos da PJ e a Procuradoria Regional de Brasília.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação PGE

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