Atuação de agentes em Itumbiara (GO) evita evasão fiscal de R$ 91,5 mil
PGE-GO, Fisco, Sefaz-GO e Polícia Civil integraram operação que resultou na apreensão de dois caminhões de cargas de bebidas sem notas fiscais e posterior pagamento de tributos. Empresas proprietárias das cargas impetraram mandados de segurança com pedido de liminar, mas os mesmos foram indeferidos pela Justiça
A atuação conjunta da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-GO) e da Polícia Civil conseguiu evitar a evasão de R$ 91.500,90 de tributos estaduais, após apreensão de dois caminhões que transportavam bebidas sem notas ficais, em Itumbiara, cidade a 204 quilômetros de Goiânia.
A operação teve início na segunda quinzena de junho, quando os veículos de propriedade das transportadoras Murari Comércio e Distribuidora de Alimentos Vechi foram parados para averiguação da origem e destino da carga, de propriedade das empresas Comercial Dallila e Pio Atacadista. Diante da possibilidade de ocorrência de crime fiscal, e até mesmo de se tratar de carga roubada, a Polícia Civil foi informada e procedeu à apreensão dos veículos e cargas, com a finalidade de investigar o caso.
As empresas, donas das cargas, impetraram mandados de segurança com pedido de liminar, mas os mesmos foram indeferidos pela Justiça. A transportadora Murari pagou o tributo no valor de R$ 17.431,20, e teve o caminhão e as mercadorias liberados. Posteriormente, a Pio Atacadista, que teve liminar indeferida, recorreu, mas novamente a Justiça negou o recurso, obrigando-a efetuar o pagamento de R$ 74.069,70 em tributos e mais R$ 4.563,79 relativos às custas dos autos de infração.
Comentando a eficiente atuação dos órgãos envolvidos na operação – PGE-GO, Fisco, Sefaz-GO e Polícia Civil – a procuradora do Estado Ariana Vieira Nunes Caixeta destacou que “a Procuradoria Regional de Itumbiara atuou de forma integrada com a Polícia Civil e agentes fazendários, orientando-os a agir legalmente, além de preservar os direitos dos contribuintes, inclusive no tocante aos cuidados com a carga, evitando a perda do produto”.