Atuação da PGE impede pagamento de mais de 14 mi pelo Estado


A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve, em sede de cumprimento de sentença (5252370.09.2017.8.09.0051), decisão que rejeitou o pedido de pagamento e bloqueio imediato de R$ 14.029.020,35 (quatorze milhões, vinte e nove mil, vinte reais e trinta e cinco centavos) nas contas do Erário estadual.

O pedido referia-se à ação de improbidade administrativa em que os réus foram condenados pelo desvio de valores que seriam destinados a quitar ações trabalhistas da extinta CAIXEGO. Nos autos da ação de improbidade, o Estado de Goiás havia levantado, ainda no ano de 2001, a quantia de R$ 3.956.656,89 (três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos). Esse valor foi depositado por um dos réus.

Agora, mais de dezesseis anos depois, alguns dos ex-empregados da CAIXEGO, que alegam ser os beneficiários dos valores desviados, pretendiam que o Estado de Goiás fosse condenado a pagar, no prazo de trinta dias, a quantia atualizada de R$ 14.029.020,35 (quatorze milhões, vinte e nove mil, vinte reais e trinta e cinco centavos).

O caso contou com a atuação do Procurador Alexandre Felix Gross e de acordo com ele foi possível demonstrar em juízo a absoluta improcedência do pedido, uma vez que os requerentes não lograram demonstrar a titularidade desse valor. Pelo contrário, ficou claro que o verdadeiro lesado pelos atos de improbidade foi o Estado de Goiás, e que, ainda que os recursos interpostos não sejam bem-sucedidos nas instâncias superiores, o pagamento deverá ocorrer pela via adequada, isto é, via precatório. Assim, impediu-se que o Estado fosse obrigado a depositar quantia milionária no curto prazo de trinta dias”.


Fonte: Assessoria de Comunicação PGE

 

 

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