Atuação da PGE-GO suspende decisão do TJGO que impedia a CELG-D de licitar serviços de prevenção e reparos emergenciais


Atuando na representação do Estado de Goiás e da Celg Distribuição S/A (CELG D), a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) apresentou pedido de suspensão (SS nº 2.764/GO) ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Francisco Falcão, o qual suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), permitindo que a CELG-D continuasse o procedimento licitatório destinado à contratação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergenciais na rede de distribuição de energia elétrica (Pregão Eletrônico nº 7.20026/2014).

Impossibilitada de conduzir a contratação de tais indispensáveis serviços pela via da licitação desde o ano de 2009, a CELG D vinha sendo compelida a contratá-los diretamente das prestadoras, por meio de contratos emergenciais que, a despeito de previsto para vigerem por 180, sofriam sucessivas prorrogações.

Conforme assinalado pelo Presidente do STJ, várias dessas empresas que se beneficiavam das contratações diretas sem opor qualquer objeção à CELG D recorriam ao Poder Judiciário local, numa postura claramente contraditória, com o objetivo de sustar as licitações “sob argumento de risco na responsabilização trabalhista a título de isonomia, [sem] assim (…) procederem ao serem contratadas diretamente para executarem os serviços objeto da licitação” .

Na prática, espera-se com a finalização do certame licitatório e celebração dos respectivos contratos, que preveem remuneração de acordo com a produtividade das prestadoras, que se incremente a qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica fornecido à população goiana, evitando ao máximo as frequentes “quedas de luz”, e, sobretudo, que seja economizado vultoso numerário gasto pela CELG D com compensações financeiras pagas aos usuários e com pesadas multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Segundo o Diretor de Distribuição da CELG D, Francisco de Assis Soares, “Como consequência, estimamos reduzir R$ 60 milhões por ano das despesas operacionais da Celg D. Outro ganho é uma diminuição significativa das Compensações Financeiras pagas aos consumidores. Temos expectativa de uma redução de 20% do Tempo Médio de Atendimento a Serviços Emergenciais – TMAE e, consequentemente, também de 20% da Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC. Estes ganhos levarão a CELG D para uma posição bem mais confortável dentre as Distribuidoras do país”.

Atuaram no feito os Procuradores do Estado Daniel Garcia de Oliveira, Rafael Carvalho da Rocha Lima e Ronald Christian Alves Bicca.

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