Atuação da PGE-GO impede que causa da alta complexidade tramite no Juizado Especial da Fazenda Pública


Para evitar que causa de alta complexidade tramite sob o rito simplificados dos juizados especiais, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), por intermédio da Procuradoria Judicial (PJ), impetrou mandado de segurança contra ato do Juiz de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Goiânia-GO. No seu julgamento, a 2ª Turma Julgadora Mista determinou que a complexidade, verificada por meio da necessidade de prova pericial para a análise das atividades e condições especiais exercidas por servidor público (exposição a agentes químicos, biológicos etc) retira a competência dos Juizados Especiais para decidir sobre a causa, em   conformidade   com   os   princípios   da   economia, celeridade, oralidade e informalidade (previstos na Lei n. 9.099/95). Atuaram no feito as Procuradoras do Estado integrantes do Núcleo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: Marianna de Souza Silveira, Keily Rezende Pantaleão Muylaert, Maria Elisa Quacken Manoel da Costa, Diana Karine Barros de Pádua, Aline Pereira Ziemba Maddarena e Cynthia Caroline de Bessa. Para acessar o inteiro teor do julgamento, clique aqui.

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