Atuação da PGE-GO evita reembolso de R$ 1.626.380,07 da Celg ao município de Uruaçu


Acolhendo argumento da Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu, à unanimidade, recurso interposto pelo Estado, em nome da Celg Distribuição S/A (Celg D), evitando o reembolso de R$ 1.626.380,07 por parte da companhia elétrica ao município de Uruaçu. Atuaram no feito os procuradores do Estado Diana Karine Barros, Valkíria Costa Souza e Claudiney Rocha Rezende.

A cobrança do referido valor surgiu a partir da celebração de convênio entre o Estado, a Celg e o município de Uruaçu. O convênio possibilitava o encontro mensal de contas, com a compensação entre a parcela de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pertencente ao município e as dívidas da energia elétrica por este consumida.

Na sentença, o convênio foi considerado nulo. Com isso, a Celg foi condenada a devolver ao município de Uruaçu a quantia retida no valor de R$ 1.626.380,07, além do pagamento de honorários advocatícios, correspondente a R$ 100.000,00.

Por sua vez, ao interpor recurso de apelação, a PGE-GO contestou a existência de retenção indevida e esclareceu que o ajuste apenas operacionalizava uma forma eficiente de pagamento da energia consumida.

Segundo a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, não foi correta a determinação da devolução da quantia retida pela Celg D ao município de Uruaçu.

“O município não pode demandar pela restituição dos valores que já foram descontados de suas contas, responsáveis pelo pagamento de dívidas induvidosamente assumidas perante a concessionária de energia elétrica”, concluiu.

Por fim, a desembargadora inverteu a responsabilidade do pagamento das custas processuais e reduziu o valor dos honorários advocatícios a serem pagos pelo município.

 

fonte: http://www.apeg.org.br/noticias/atuacao-da-pge-go-evita-reembolso-de-r-1-626-38007-da-celg-ao-municipio-de-uruacu

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