Atuação da PGE-GO consolida jurisprudência no TJGO relativa à extinta Caixego


Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acolhe argumentos da Procuradoria-Geral do Estado e denega mandado de segurança impetrado por ex-empegada pública da extinta Caixego

 

 O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da 5ª Câmara Cível, julgou improcedente mandado de segurança impetrado por ex-empegada pública da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego). A decisão modifica o entendimento anteriormente adotado pelo TJGO, ao mesmo tempo em que reconhece a inexistência de ilegalidade no indeferimento da pretensão de retorno aos quadros da Caixego daqueles ex-empregados públicos que não foram demitidos por motivação exclusivamente política ou que não eram ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente, conforme argumentação levada ao Tribunal pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO).

Para o relator do voto – acatado à unanimidade –, desembargador Olavo Junqueira de Andrade, “a impetrante não faz jus à anistia prevista na Lei Estadual nº 17.916/12, por não atender aos requisitos legais, porquanto a concessão do benefício, socorre apenas os empregados da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego), nada se referindo àqueles que foram cedidos por empresa pública ou órgão distinto; estando patenteado nos autos que a exclusão da mesma se deu de forma diversa na narrada na exordial (perseguição política)”.

Conforme o Procurador do Estado que realizou a sustentação oral no julgamento do processo, Philippe Dall’ Agnol, “a decisão prolatada consolida a jurisprudência do TJGO no sentido de que a Lei Estadual nº 17.916/12 não alcança ex-empregados públicos que não foram demitidos por motivação exclusivamente política ou que não eram ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente. Além disso, supera a existência de julgados isolados, indicando um posicionamento consolidado de forma contrária ao retorno dos ex-empregados em situação semelhante à do processo apreciado pela 5ª Câmara”.

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