Atendimento e prazos suspensos nas Varas de Fazenda Pública Estadual
A 1ª e a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual terá atendimento ao público e prazos processuais suspensos entre a próxima segunda-feira (20) e sexta-feira (24). A suspensão temporária das atividades também engloba o 1º juiz da 3ª Vara, que abrange execução fiscal: nesta unidade, o expediente normal retorna no dia 31.
As interrupções foram autorizadas por meio de decreto judiciário de nº 2011/2015, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves. A intenção é reorganizar essas unidades judiciárias, com trabalhos da Diretoria de Informática e Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO).
A nova sistemática de trabalhos ocorre em virtude da modificação da competência da 3ª Vara, que, agora, concentrará em seu 1º juiz as ações de execução fiscal promovidas pelo governo do Estado, suas autarquias e fundações Jurídicas de Direito Público. Para o 2º juiz da mesma unidade judiciária, há também suspensão de prazos processuais e atendimento – desta quinta-feira (16) ao dia 24, em virtude de mudança de endereço, conforme decreto judiciário de nº 1996/2015.
Veja como ficam as suspensões de atendimento e prazos processuais:
- 1ª e 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual – entre os dias 20 e 24.
- 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual – 1º juiz – entre os dias 20 e 31
- 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual – 2º juiz – entre os dias 16 e 24.
(Texto: Lilian Cury/Foto: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO