Após ação ajuizada pela PGE-GO, União é obrigada a fornecer medicamento para tratamento do câncer de próstata
Após ação ajuizada pela PGE-GO, saiu nesta sexta-feira, 12/5, decisão da Justiça Federal (3ª Vara Cível da SJGO) que obriga a União a fornecer medicamento para tratamento para o câncer de próstata. Foi deferido o pedido de liminar para que a União forneça, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o medicamento oncológico Abiraterona para todos os pacientes de câncer de próstata do Estado de Goiás que se enquadrem nos critérios da Portaria SCTIE/MS nº 38/2019. Este referido medicamento foi incorporado ao Sistema Único de Saúde, mas a União estava em atraso no seu fornecimento. Atuaram no processo as procuradoras Ariana Vieira e Beatriz Randal.