A Procuradoria-Geral do Estado obteve sucesso em ação anulatória que pretendia invalidar auto de infração de aplicação de multa ambiental pela manutenção de aves em cativeiro
Animais da fauna silvestre nativa não podem ser mantidos em cativeiro sem documentação legal. A Procuradoria-Geral do Estado obteve sucesso em ação anulatória que pretendia invalidar auto de infração de aplicação de multa ambiental.
O portador de 42 aves silvestres nativas, como canários-da-terra, canários e curiós, foi penalizado por manter os animais em cativeiro sem documentação legal. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelo voto proferido pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes, manteve a sentença de improcedência na ação judicial nº 5127978.89.2020.8.09.0051.
Segundo a procuradora do Estado Alessandra Lopes, que atuou no caso, a decisão é de suma importância, pois confere legitimidade ao auto de infração emitido pela Semad e desestimula condutas semelhantes causadoras de dano grave à fauna goiana.