TJ-GO acata pedido da PGE-GO e determina fim da greve dos docentes da UEG
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e concedeu, nesta terça-feira (05/03), liminar determinando a suspensão da greve dos docentes da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e o retorno imediato dos professores às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão é do desembargador Fernando de Castro Mesquita, que reconheceu a ilegalidade e abusividade do movimento convocado pela Associação dos Docentes da UEG (Adueg).
Em defesa do Estado de Goiás, a PGE-GO alegou que a instituição comunicou a paralisação, mas não indicou o quantitativo mínimo de professores para atendimento à comunidade, tal como previsto no artigo 11 da lei 7.783/1989, aplicável à atividade educacional por força jurisprudencial.
Foi apontada, também, a desproporcionalidade entre a reivindicação apresentada pela Adueg, de acesso aos processos administrativos sobre a proposta de alteração do Plano de Carreira dos Docentes da UEG, e a paralisação adotada, que traz prejuízos a milhares de alunos.
O desembargador acatou os argumentos e destacou que os propósitos da associação “possuem viés político-administrativo, sem respaldo legal, fator a demonstrar a sua aparente desproporcionalidade com a paralisação principiada, já que alternativas menos prejudiciais à comunidade poderiam ser adotadas para a resolução do conflito”.
Além disso, o relator pontuou que, ao lado dos indícios de ilegalidade do movimento, que satisfazem o requisito da probabilidade do direito, “encontra-se também presente o perigo da demora, advindo da interrupção das aulas, a prejudicar sobremaneira a aprendizagem dos alunos universitários e o cumprimento do cronograma acadêmico”. Diante disso, deferiu a tutela de urgência proposta pela PGE a favor do Estado.