Após validação de liminares sobre FUNDEINFRA, deferidas por alguns juízos de primeiro grau, TJGO estendeu a suspensão proferida em mandado de segurança
A Procuradoria Tributária da PGE-GO, por meio do seu Núcleo Estratégico, conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, manter a apreensão de quase 10 mil caixas de cerveja. A mercadoria é decorrente de fraude na emissão de notas fiscais e, portanto, a apreensão é necessária enquanto a prática de crime contra a ordem tributária esteja sendo apurada pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária – DOT.
A apreensão de quase 10 mil caixas de cerveja ocorreu após operação de fiscalização contra fraudes fiscais, realizada pela Secretaria de Estado da Economia. Este órgão verificou o transporte da mercadoria acompanhada de notas fiscais inidôneas, ou seja, sem o devido recolhimento do ICMS devido ao Estado de Goiás. As notas indicavam transporte da cidade de Catalão/GO até Goiânia/GO, mas a mercadoria possuía nota fiscal de remessa de empresa de fachada, localizada na cidade de Macaé, no Rio de Janeiro.
A manutenção da apreensão da mercadoria se faz necessária para apuração de crime contra a ordem tributária, para a identificação da verdadeira empresa proprietária das bebidas e, ainda, dos responsáveis pela possível infração criminal. Segundo a decisão do desembargador Reinaldo Alves Ferreira, "não se pode falar em confisco, porque a medida de apreensão não implica transmissão de propriedade, mas restrição à posse momentaneamente". O magistrado ainda destacou que a retenção das mercadorias ocorreu para que seja esclarecida a suposta prática de crime e a propriedade dos produtos.