PGE-GO obteve decisão judicial favorável que exclui estatutários da Goinfra de ação coletiva e gera economia estimada de 1,4 milhões de reais para Estado de Goiás

A PGE-GO comemora acórdão transitado e julgado que exclui 19 servidores estatutários da Goinfra que receberiam indevidamente diferenças salariais cujos valores já tinham sido calculados como crédito. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região deferiu que o título executivo a ser pago deve incluir apenas empregados públicos da executada que foram beneficiados pela decisão judicial.

Este Tribunal determinou o cumprimento de sentença na ação coletiva nº 0011436-51.2015.5.18.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada no Estado de Goiás (STICEP). Com isso, o Estado obterá uma economia estimada de 1,4 milhões de reais, que deixarão de ser executados via precatório, e ainda, de 138 mil reais por ano.

Mais relevante que a economia obtida, foi o êxito jurídico alcançado pela atuação especializada da Procuradoria Trabalhista da PGE Goiás, que tem como procuradora-chefe Rosângela Vaz Rios. Também atuaram no processo os procuradores de Estado Sonimar Fleury Fernandes de Oliveira e Kauã Gomes Ribeiro.

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