O TRT-18ª Região declarou indevida a percepção cumulativa de gratificação de função incorporada: mais um resultado positivo da atuação da PGE-GO na setorial da Agência Brasil Central

O TRT-18ª Região confirmou sentença favorável para a Agência Brasil Central e declarou indevida a percepção cumulativa de múltiplas gratificações de funções em razão de incorporação. 

A decisão também considerou correta a ABC, que agrega ao vencimento o valor incorporado de nova gratificação que o empregado venha a perceber.  

Tal medida deve desestimular litígios contra o Estado em torno do tema cumulação de gratificação de função incorporada.

Segundo a procuradora de Estado Cláudia Regina Cessel Pereira, da Procuradoria Setorial da ABC, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de considerar  indevida a percepção cumulada de duas gratificações de função, ainda que se trate de exercício de novo e distinto cargo de confiança. 

Governo na palma da mão

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