Decisão é favorável em ACP da PGE-GO contra ENEL
Operadora de energia elétrica não pode abster-se de prestar serviço preventivo no período chuvoso
Foi deferida neste sábado, 22/10, tutela de urgência em Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás contra a Enel, que paralisou os serviços de manutenção preventiva neste período chuvoso.
A decisão da juíza de Direito Stefane Fiúza Cançado Machado, que deferiu a tutela provisória, obriga a operadora de energia elétrica a não abster-se da prestação de serviços contratuais que deixaram de ser prestados à população desde a venda da empresa para o Grupo Equatorial.
Sob pena de multa diária, fixada em R$ 1 milhão de reais, a Enel não deveabster-se de qualquer conduta que prejudique a adequada prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica à população, como paralisação de serviços de manutenção, redução indiscriminada de colaboradores, cortes de investimentos em infraestrutura, etc.
Em sua decisão, a magistrada tomou como base dispositivos como o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor e citou o autor Rizzatto Nunes, ao defender que os serviços públicos essenciais não podem ser interrompidos sob pretexto algum, pois a lei consumerista não faz qualquer ressalva em seu texto para autorizar a suspensão do serviço.