Câmara de Conciliação da PGE media acordo para pagamento de diárias atrasadas da Goinfra

Medida vai beneficiar um grupo de 280 servidores, que têm diárias não pagas referentes aos exercícios de 2015 a 2018


A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) editou resolução que estabelece as condições para o pagamento de diárias da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). A medida vai beneficiar um grupo de 280 servidores, que têm diárias não pagas referentes aos exercícios de 2015 a 2018. De acordo com a resolução da CCMA, eles deverão fazer a adesão para receber na folha de pagamento do órgão. 

Coordenadora da CCMA, a Procuradora do Estado Patrícia Junker explica que a própria Goinfra, de modo voluntário, decidiu resolver esse conflito de modo consensual. O órgão consultou a CCMA, que propôs a edição de uma resolução. “É o meio mais adequado porque a controvérsia se relacionava a 280 servidores e ao mesmo assunto, então foi classificada como uma demanda repetitiva”, diz Patrícia Junker. 

O instrumento da resolução serve justamente para esse tipo de contexto, coletivizado, massificado, cuja resolução se dá em um ato só, de racionalização e de resposta eficiente da administração à controvérsia. “É uma medida que traz uma solução de modo uniforme,o que agrega segurança jurídica também no contexto”, esclarece a coordenadora da CCMA.

Educação
Em agosto deste ano, a CCMA editou sua primeira resolução, que estabeleceu as condições para a transação por adesão para os pagamentos de ajuda de custo a servidores públicos lotados em instituições de ensino privadas conveniadas à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A medida possibilitou o pagamento rápido dessa verba a mais de 600 servidores que tinham direito e evitou dispêndio de dinheiro público com ações judiciais e administrativas, otimizando o trabalho tanto dos órgãos estaduais envolvidos – PGE e Seduc – como também do Tribunal de Justiça.

Patrícia Junker esclarece que a resolução é um instrumento previsto na Lei Complementar estadual nº 144/2018, voltada para a resolução de casos repetitivos e com tendência de massificação. “Ela é muito importante porque atende vários objetivos previstos na lei, como propiciar celeridade, reduzir o número de processos contenciosos em sede administrativa e judicial, reduzir o dispêndio de recursos púbicos na instauração, condução e acompanhamento desses processos, buscar soluções uniformes para os conflitos de massa que envolvam a administração pública e proporcionar maior segurança jurídica”, enumera Patrícia Junker.

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