Servidor não imunizado, por vontade própria, deve retornar ao trabalho presencial
A Procuradoria-Geral do Estado, no exercício de suas atribuições, informa que a decisão liminar se restringe aos servidores que não se encontram completamente imunizados por razões alheias a sua vontade. Informa, ainda, que não há decisão liminar ou norma legal assegurando a permanência em regime de teletrabalho dos servidores públicos que, por escolha própria, se recusam a tomar vacina. Orienta que esses servidores retornem, imediatamente, ao ambiente de trabalho, a fim de exercerem suas atividades em regime presencial; a recusa acarretará consequências legais, tais como corte de ponto.