TJ concede efeito suspensivo em decisão sobre concurso da UEG

O Estado de Goiás e a Universidade Estadual de Goiás (UEG) ingressaram com o recurso extraordinário em face do acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que determinou, no prazo de 180 dias, a nomeação dos aprovados, inclusive da reserva técnica, no certame regido pelos editais 01/13 e 04/14, para provimento de cargos do quadro da UEG e a realização de novo concurso público, no prazo escalonado, de cinco anos, a partir de 2020. Determinado ainda que, no prazo de 180 dias, para os contratos temporários, deveria ser mantido o quantitativo máximo de 20% para os cargos técnico – administrativos e 33,3% para docentes.

Foi deferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso, de modo a obstar o cumprimento imediato do acórdão em comento, bem como houve a sua admissão.

Deste modo, assegurada a continuidade dos serviços prestados pela Universidade Estadual de Goiás, o que seria impossível, se mantida a determinação de cumprimento da ordem em 180 (cento e oitenta) dias.

Atuaram no caso os Procuradores do Estado Marcelo Carlos Maia Pinto, Chefe da Procuradoria Setorial da UEG e Valkiria Costa Souza, integrante do Núcleo de Concursos da Procuradoria Judicial.

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