Procuradoria institui Programa PGE Amiga

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) instituiu, por meio da portaria 440/2019, da procuradora-geral, Juliana Diniz, o Programa PGE Amiga, com o objetivo de implantar uma política voltada à priorização da consensualidade como forma de solução de conflitos no âmbito da Administração Pública estadual e adotar medidas para reduzir a litigiosidade administrativa e judicial. Para isso, deverão ser exauridos os meios de solução consensual de conflitos, como medida prioritária, antes da proposição de ações judiciais, salvo nos casos em que o ajuizamento seja imprescindível para resguardar o interesse público ou naqueles em que a matéria não admita autocomposição. Os procuradores do Estado, nas demandas em que atuem, poderão firmar acordos em que a pretensão econômica não ultrapasse o valor de 500 salários mínimos. Os casos com valores maiores serão analisados pela PGE.

A edição da portaria que institui o Programa PGE Amiga é mais um passo na direção da solução negociada de conflitos com a Administração Pública. Em 16 de outubro deste ano, por meio da portaria 423/2019, a PGE abriu a possibilidade de parcelamento de créditos não tributários inscritos em dívida ativa devidos aos Fundos Estaduais de Defesa do Consumidor (FEDC) e do Meio Ambiente (FEMA). Na semana passada, durante seminário sobre a advocacia pública, a procuradora-geral do Estado falou sobre o projeto e sobre a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA), criada em outubro de 2018 na PGE, e afirmou que a grande aposta é na conciliação e na cultura de solução negociada de conflitos.

Esse programa é um avanço na conciliação, um projeto da PGE inédito no País”, diz a gerente da CCMA, a procuradora do Estado Cláudia Marçal. Balanço da atuação da Câmara de janeiro a outubro deste ano mostra um índice de 83% de acordos firmados nos casos levados para audiência na Câmara. “A perspectiva é de crescimento desse índice”, prevê Cláudia Marçal, com a regulamentação da atuação dos procuradores por meio do programa. Haverá cursos para os procuradores abordando essa cultura de consensualidade. A atuação da CCMA neste ano resultou em acordos no valor de mais de R$ 854 mil revertidos para os cofres públicos. São processos com duração de dois a quatro anos na Justiça e que foram solucionados na média de dois a três meses na CCMA. Em apenas cinco processos em que o Estado é réu ou devedor, a economia para o Estado em acordos foi de R$ 14,1 milhões.

Cláudia Marçal destaca que a portaria consolida o Programa PGE Amiga, contribuindo para o fortalecimento da política de consensualidade no âmbito da advocacia pública estadual e da administração como um todo. Trata-se de passo importante, no trabalho já iniciado desde a criação da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Estadual-CCMA, pela Lei Complementar nº144/2018, que fechará o ano de 2019, com um balanço positivo.

Entre os objetivos do Programa PGE Amiga, estão a resolução de conflitos e a pacificação social e institucional, dar mais eficiência e rapidez na condução e resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais que envolvam a Administração Pública do Estado, reduzir a quantidade de processos administrativos e judiciais e, com isso, proporcionar também economia para o Estado, reduzindo os gastos com essas demandas, além de ampliar o diálogo institucional e a publicidade dos atos administrativos. A PGE também busca fazer da Advocacia Pública um ente formador de agentes negociadores, conciliadores e mediadores, para a promoção de políticas e procedimentos fomentadores de uma cultura de resolução de conflitos por meio da conciliação e da mediação.

Parcelamento de créditos
Responsável pela inscrição e cobrança administrativa e judicial dos créditos não tributários devidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, a Procuradoria-Geral do Estado disponibiliza, desde o último dia 29, a opção de parcelamento desses créditos na fase de cobrança extrajudicial ou já ajuizados. Eles poderão ser divididos em até 60 prestações mensais e sucessivas, cujas parcelas não poderão ser inferiores a R$ 500,00. A primeira corresponderá, necessariamente, à quantia mínima de 10% do valor total, na data de assinatura do termo de acordo de parcelamento.

Editada portaria de parcelamento dos créditos não tributários.

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