Recurso da PGE-GO modifica orientação do STF sobre tema de repercussão nacional


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 609.381, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) em face de acórdão do Tribunal de Justiça goiano, proferido em mandado de segurança impetrado por militares inativos e pensionistas.

Nessa ação judicial se discutia a possibilidade de aplicação imediata das regras da Emenda n.º 41 (à Constituição Federal) relativas à fixação de limite máximo incidente sobre a remuneração de agentes públicos, bem como sobre os proventos de aposentadoria e pensões pagos pelos regimes próprios de previdência social.

Ficou decidido que os estipêndios de servidores, inativos e pensionistas devem sofrer corte quando superados os limites estabelecidos pela Emenda n.º 41, não admitida a invocação de direito adquirido.

Segundo o Procurador do Estado Fernando Iunes, autor do recurso, “esse julgado assinala a superação de orientação estabelecida em precedente do próprio STF, no Mandado de Segurança n.º 24.875. Naquela ocasião, por maioria apertada, havia sido reconhecido, com base na garantia constitucional da irredutibilidade remuneratória, o direito subjetivo de magistrados aposentados de não sofrerem o corte previsto na Emenda n.º 41.”

Ainda de acordo com Iunes, na prática essa decisão tem alcance nacional, repercutindo sobre as administrações públicas da União, Estados e Municípios, porque agora se tem a certeza da aplicabilidade imediata do teto da Emenda sobre a remuneração dos servidores em geral.(FonteGE/GO)

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