Defesa de PGE-GO é acatada e juiz nega pedido a Maurício Sampaio


Ação movida por ex-cartorário, com liminar concedida pelo então juiz Ari Ferreira Queiroz, rendeu a Sampaio mais de R$ 35 milhões

 

Após acatar os argumentos de defesa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), conduzida pelo procurador do Estado Elmiro Ivan Barbosa de Souza, a Justiça negou pedido ao ex-titular do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos da 1ª Zona da Comarca de Goiânia, Maurício Borges Sampaio, que pretendia cobrar as taxas do seu cartório com base nos valores da tabela do cartório de registo de imóveis, em processo ajuizado por ele, em 2011. A decisão foi publicada no último dia 11 de outubro.

Ao fundamentar a sentença, o juiz Elcio Vicente da Silva afirmou que Sampaio foi beneficiado no período de 13 de janeiro de 2012 a 2 de outubro de 2012, durante a vigência da liminar deferida pelo então juiz Ari Ferreira Queiroz, recebendo mais de R$ 35 milhões relativos àquele período. A concessão desta liminar foi um dos motivos que levou o Conselho Nacional de Justiça a aposentar Queiroz compulsoriamente, em 23 de março deste ano. A pedido do ex-cartorário, o então juiz igualmente deferiu que o processo nº 201105026676 tramitasse em segredo de justiça.

Segundo argumentos apresentados na ação pelo ex-cartorário, os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 14.376/02 que fixa os valores das tabelas XIV e XVI alusivos aos emolumentos dos atos praticados, respectivamente, pelos cartórios de registro de imóveis e cartórios de títulos e documentos, eram inconstitucionais.

Com a liminar concedida pelo juiz aposentado, Sampaio, que respondia pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos da 1ª Zona da Comarca de Goiânia, passou a cobrar as taxas baseadas nos valores da tabela do cartório de registo de imóveis, majorando os preços e causando prejuízo aos consumidores. “Chega-se a espantosa constatação que a petição inicial do requerente é que padece de inconstitucionalidade, vulnerando a regra da legalidade estrita vigente no direito tributário e trazendo inúmeros transtornos aos contribuintes de nosso Estado que desembolsaram quantia a maior indevidamente em proveito do autor”, diz Elcio Vicente da Silva em seu parecer.

O juiz completou, ainda, que a competência para alterar a tabela de valores pretendida pelo autor da ação cabe ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário.

Maurício Sampaio foi condenado, também, a pagar as custas processuais no valor total da importância recebida, a maior por um ano, com base na liminar deferida, e não, no valor por ele apontado, de R$ 1 mil. Do mesmo modo, o autor foi condenado a pagar honorários advocatícios à PGE-GO em 10% sobre o montante. Por fim, Silva determinou ao ex-cartorário que apresente no prazo de 15 dias o relatório resumido dos valores recebidos a mais, para complementar as custas processuais, sob pena de não recebimento do recurso de apelação.

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