PGE-GO consegue penhorar recebíveis de cartões de crédito e de débito do Supermercado Tatico
Acolhendo as razões jurídicas apresentadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deferiu pedido do ESTADO DE GOIÁS e determinou a substituição da penhora de 10% do faturamento da sociedade empresária COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTEMAR LTDA (nome de fantasia: “SUPERMERCADO TATICO”) pela penhora de 10% dos ativos financeiros(recebíveis) junto às administradoras de cartões de crédito e débito. Na decisão, consignou-se que “a penhora sobre os ativos financeiros da Executada junto às administradoras de cartões de crédito e débito figura-se como modo de constrição modular da penhora sobre o faturamento, embora com ela não se confunda”. A decisão foi proferida no julgamento do agravo de instrumento n. 130785-39.2014.8.09.0000, interposto pelo Procurador do Estado Dr. Anderson Máximo de Holanda, da Procuradoria Tributária.