STJ acata tese da PGE-GO e determina reintegração de posse de imóvel ao Estado de Goiás
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em fevereiro deste ano que o atual prédio da Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia, situado na Praça Cívica, deverá ser devolvido ao Estado de Goiás. Na ocasião, o STJ negou provimento ao recurso especial interposto pelo Município de Goiânia, mantendo a decisão de que o imóvel tenha sua posse reintegrada ao Estado, conforme defendeu a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).
Destinada exclusivamente à construção da sede da prefeitura, a área foi doada pelo Estado de Goiás ao Município de Goiânia para que este a utilizasse até que fosse cessada sua destinação, quando, então, deveria ser devolvida ao Estado.
O Estado de Goiás, representado pela PGE-GO, propôs ação de reintegração de posse em face do Município de Goiânia, alegando ter ocorrido desvirtuação da finalidade do imóvel, a partir da transferência da prefeitura para o Paço Municipal. O procurador do Estado Alerte Martins de Jesus sustentou que o município desvirtuou a destinação originária da área doada, razão pela qual o imóvel deve ser devolvido ao doador.
No julgamento do recurso especial, o STJ, consonância com entendimento do TJGO, posicionou-se favorável ao pedido feito pela PGE-GO:
“Dessa forma, o imóvel ao qual se pretende a reintegração, é considerado como sendo de uso especial, e, por esta razão, ao perder a sua destinação – sede administrativa da Prefeitura – não há falar na manutenção da posse em favor do Município de Goiânia, pois contraria o disposto no art. 2º do Decreto-Lei 39/1944 e, inclusive, o art. 3º do Decreto-Lei 58/1937”, arrematou o ministro Herman Benjamin.