Procurador do Estado analisa os benefícios para a advocacia pública das disposições do novo CPC que tratam da fundamentação das decisões judiciais


Fundamentação de decisões no novo CPC é crucial para advocacia pública

Foi recentemente promulgado o novo Código de Processo Civil. O texto traz inovações legais ao dever de fundamentação das decisões judiciais. Isso, contudo, foi criticado por associações de magistrados, que solicitaram à Presidente da República vetos aos correspondentes dispositivos. Felizmente isso não aconteceu, consolidando-se um grande avanço no direito processual civil, com importante repercussão na atuação da advocacia pública.

A polêmica gira em torno dos parágrafos do artigo 489 e do parágrafo 1º do artigo 927, que tratam da fundamentação da decisão judicial, seja interlocutória, sentença ou acórdão. Os citados dispositivos consideram não fundamentada a decisão judicial que se limita à indicação, reprodução ou paráfrase de ato normativo; menção de precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes e relação com o caso; emprego de conceitos jurídicos indeterminados; e invocação de motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão. Também não consideram fundamentada a decisão que “não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”; “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento”; e não explicitar o raciocínio seguido para superar eventual colisão entre normas. Além disso, não permitem ao juiz decidir “com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.

Os dispositivos parecem excessivamente óbvios e até desnecessários em face do dever de fundamentação de todas as decisões judiciais, imposto pela Constituição Federal, artigo 93, inciso IX. Todavia, quem se dedica à advocacia judicial conhece bem a precariedade de fundamentação de algumas decisões judiciais e a grande dificuldade para conseguir a correção do vício. Daí o motivo do atual legislador processual civil ter esmiuçado a questão.

Em especial à advocacia de Estado é muito importante a adequada fundamentação da decisão judicial. Para o advogado privado, em comum acordo com seu cliente, não há em regra a necessidade de formalmente justificar os motivos porque deixa de recorrer ou desiste de prosseguir com uma demanda judicial. Já os advogados públicos defendem direitos e interesses indisponíveis, porque sempre de algum modo inerentes à coletividade. Eles não podem desistir de uma ação judicial ou deixar de recorrer de uma decisão judicial sem formalmente fundamentarem os motivos para tanto, sob pena de incorrer em infração disciplinar e até mesmo improbidade administrativa. Precisam sempre emitir ato justificativo, ponderando os interesses públicos primários e secundários envolvidos.

Esse é um dos motivos de a fazenda pública recorrer tanto, abarrotando o Judiciário. A solução é a adoção de mecanismos administrativos internos, nas instituições de advocacia de Estado, para se adequadamente justificar a não interposição de recursos e evitar novas demandas. Mas, para tanto, é necessário que as decisões judiciais estejam adequadamente fundamentadas, tendo efetivamente enfrentado todos os argumentos deduzidos no processo pelo advogado público e explicado porque certos argumentos não infirmam a conclusão adotada pelo julgador. Do contrário, só instigará o advogado do Estado a recorrer.

Por outro lado, como a dispensa de recurso tem muitas vezes por parâmetro precedente ou súmula dos tribunais de cúpula, é imprescindível que a decisão judicial fundamente porque o caso se amolda ou se distingue deles. Se a decisão judicial não estiver bem fundamentada, não há como o advogado público fundamentar a dispensa do recurso ou mesmo proferir orientações à Administração Pública visando prevenir futuras demandas judiciais. Os trabalhos podem aumentar agora, contudo, em longo prazo, a melhor fundamentação das decisões contribuirá para aliviar o Judiciário.

Desse modo, a boa fundamentação da decisão judicial, conforme preconizado pelo novo Código de Processo Civil, é crucial para o adequado desempenho das atribuições exercidas pela advocacia pública, mais exatamente as de prevenção e finalização de litígios envolvendo o Poder Público.

Cláudio Grande Júnior é mestre em direito agrário, especialista em direito constitucional e em direito administrativo. Procurador do Estado de Goiás.

* O presente texto foi publicado no site CONJUR: http://www.conjur.com.br/2015-abr-28/fundamentacao-decisoes-ncpc-crucial-advocacia-publica

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