TJGO acolhe tese da PGE-GO sobre reajuste de aposentadoria decorrente do exercício de cargo comissionado


Acolhendo tese da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), o Supremo Tribunal Federal (STF) provocou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) a reavaliar a adoção ou não do entendimento jurídico firmado no julgamento do recurso extraordinário n. 563.965-7/RN.

Exercendo excepcional juízo de retratação, o TJGO alinhou-se à jurisprudência do STF e, consequentemente, reformou acórdão proferido pelo próprio TJGO no processo n. 254402-53.2009.809.0051 para julgar improcedente pretensão de equiparação salarial formulada por ex-servidora do TJGO, que se aposentou no cargo de Secretária de Câmara, mas objetivava equiparar seus proventos aos atuais vencimentos do cargo de Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TJGO.

Segundo a ementa do acórdão do TJGO, relatado pelo Desembargador Orloff Neves Rocha, “de acordo com o STF, a partir do julgamento do RE 563.965-7,   submetido   à   repercussão   geral, restou decidido   que, conquanto   constitucional   o   instituto   da estabilidade financeira, inexiste direito adquirido a regime jurídico, podendo ser alterada a forma de cálculo das gratificações”.

Atuaram no feito os Procuradores do Estado Fernando Iunes Machado, Cynthia Caroline de Bessa, Aline Pereira Ziembra Maddarena e Renata Vitória Bonifácio e Souza.

Para conferir o interior teor do acórdão do TJGO, Clique aqui.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo