TJGO impede indevida progressão horizontal a servidores da SECIMA


Acolhendo defesa da Advocacia Setorial da SECIMA, TJGO denegou mandado de segurança impetrado por onze servidores integrantes do Grupo Operacional dos Analistas Ambientais com o objetivo de obter progressão horizontal

 

Onze servidores integrantes do Grupo Operacional dos Analistas Ambientais impetraram mandado de segurança (processo nº 2107152-32.2015.8.09.0000) contra ato coator imputado ao secretário de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, com o objetivo de obter progressão horizontal nas suas respectivas carreiras.

A defesa do ato estatal foi realizada pela Advocacia Setorial da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (SECIMA), chefiada pelo procurador do Estado Bruno Moraes Faria Monteiro Belém (foto), que arguiu que os servidores impetrantes não apresentaram prova pré-constituída do direito almejado, ou seja, não demonstraram por documentos que preenchem todos os requisitos para a progressão horizontal, previstos no art. 4º da Lei Estadual nº 15.680/2006, como avaliações de desempenho e títulos, aprovação em curso de formação, e existência de vagas.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu a defesa da Advocacia Setorial da SECIMA e denegou a segurança, pois “sendo a prova pré-constituída requisito de admissibilidade fundamental da peça mandamental, diante de sua ausência não há como reconhecer ao impetrante a certeza e a liquidez do direito do qual se diz titular”, conforme voto do desembargador Carlos Alberto França.

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