TJGO acolhe defesa da PGE-GO e mantém resultado de concurso público


Divulgação de resultado equivocado, posteriormente retificado, não implica em direito adquirido a que candidatos ao cargo de papiloscopista continuem no certame

















Diversos candidatos ao cargo de papiloscopista de 3a classe da Polícia Civil do Estado de Goiás impetraram mandados de segurança com o objetivo de continuarem participando das fases do concurso público, argumentando que se não fosse anulado anterior resultado divulgado, não teriam sido excluídos do certame.

A defesa do ato estatal foi realizada pela Advocacia Setorial da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), chefiada pelo procurador do Estado Weiler Jorge Cintra Júnior, que alegou que o edital do concurso público para papiloscopista deve observar as regras previstas na Lei Estadual n. 14.275/2002 e que os novos resultados primaram pela observância da lei, em atenção ao princípio da legalidade, com sede constitucional.

Ao julgar o mandado de segurança n. 4818-67.2015.8.09.0000, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu os argumentos da Advocacia Setorial da Segplan e denegou a pretensão dos candidatos impetrantes, salientando que “embora a administração pública tenha cometido erro grosseiro ao publicar o Edital de Retificação n° 3 e com isso criado expectativas nos candidatos classificados, como é o caso dos impetrantes, o fato é que foi correta a Anulação da Retificação n° 3, efetuada posteriormente pela própria Administração, no exercício de seu poder de autotutela e, em obediência às regras da Lei Estadual n° 14.275/2002, que rege a carreira”.

No mesmo sentido, ao jugar o mandado de segurança n. 254814-30.2015.809.0000, o TJGO assentou que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que em face do princípio da legalidade, pode a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições das regras constantes do edital, para adaptá-las à legislação aplicável à espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação”.

Conforme esclarece Cintra Júnior, “foram três mandados de segurança impetrados por grupos de candidatos diferentes: em dois deles a PGE-GO obteve expressivo sucesso. Resta o julgamento de apenas outro (o mandado de segurança n. 25.4825-59.2015.8.09.0000), este responsável pela suspensão do concurso, mas temos a firme convicção de que o TJGO manterá a mesma linha de julgamento”.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo