PGE-GO obtém importante vitória em ação rescisória


STJ reafirma jurisprudência já assentada e reconhece direito do Estado de Goiás de proceder pagamento de desapropriação por precatório


A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) obteve importante vitória no início de dezembro, em ação rescisória na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de pagamento de desapropriação por precatório. O recurso especial nº 1570123/GO foi provido na ação proposta pelo chefe da Procuradoria Tributária (Ptr), procurador do Estado Francisco Florentino de Sousa Neto (foto), na qual reivindica que a diferença devida na ação de desapropriação, referente à Barragem João Leite, necessariamente se submeta ao regime do precatório.

Na decisão, o ministro-relator Sérgio Kukina, reafirmou jurisprudência já assentada no STJ. “Ademais, a Súmula 343/STF é absolutamente inaplicável ao caso concreto, pois à época em que o decisum rescindendo foi prolatado, no ano de 2010, a jurisprudência desta Corte já estava pacificada há muito tempo, já que a Primeira Seção deste Superior Tribunal, no ano de 2001, realizou o julgamento do EREsp nº 160.573/SP.”

Kukina completa em sua decisão que “ante o exposto, com base no art. 557, 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação rescisória. Por conseguinte, desconstituo o acórdão proferido na Apelação Cível nº 79128-17.2005.8.09.0051, apenas para determinar a observância do rito previsto no art. 730 do CPC na execução da sentença proferida na demanda desapropriatória. Ao final, inverto os ônus sucumbenciais.”

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