PGE impede concessão de reajuste indevido a servidores da SECT


Cerca de trinta servidores da Secretaria Estadual de Cidadania e Trabalho (SECT), impetraram mandado de segurança com o objetivo de conseguirem a concessão de reajuste remuneratório de 8% (oito por cento), sob alegação de irredutibilidade de vencimentos e direito adquirido.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sustentou em juízo que o reajuste não era devido, pois a lei condicionou a sua concessão ao aumento real da receita corrente líquida do Estado.

A Advocacia Setorial da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) demonstrou que não houve crescimento real da receita do Estado no período de 12 meses que antecedeu a pretensão vigência do reajuste.

Após defesa da PGE, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) resolveu denegar a segurança, pois os servidores não foram capazes de demonstrar o crescimento da receita.

Ao final do julgamento, prevaleceu a tese da Procuradoria no sentido de que os documentos apresentados pelos servidores não provavam o preenchimento da condição prevista em lei para o reajuste.

A contestação foi elaborada pelo Procurador Luiz César Kimura e o Procurador Rafael Carvalho da Rocha Limaesteve presente na sessão de julgamento para sustentação oral. “A decisão é muito importante, pois preserva o esforço feito pelo governo para manter equilibradas as contas públicas, evitando a situação de colapso pela qual passam outras unidades da Federação. Nosso compromisso é com a defesa do erário e da legalidade de modo que não mediremos esforços para conter ações judiciais capazes de gerar gastos públicos indevidos”, afirmou Rafael.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação PGE

 

 

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