Modo de cumprimento do artigo 183 do NCPC: recomendação do TJGO


A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) expediu uma recomendação a todas as unidades judiciárias do Estado, tratando sobre o modo de cumprimento do artigo 183, do NCPC.

Restou decidido pelo Corregedor-Geral de Justiça que todas as unidades judiciárias do Estado de Goiás deverão remeter os autos judiciais, em que houver necessidade de manifestação da Fazenda Pública, à Procuradoria-Geral do Estado.

A PGE deverá ser informada acerca de feitos disponíveis para carga e a retirada dos mesmos deverá ser feita por servidores habilitados para tal tarefa. Detectada a impossibilidade de deslocamento, a Escrivania remeterá os autos judiciais, mediante convênio desta Casa e os Correios.

A decisão do Corregedor-Geral ainda dá conta de que a extratação automática em relação às pessoas descritas no artigo 183, do NCPC, não gera efeito algum e de que quando da devolução dos autos, o Procurador responsável deverá lançar cota registrando o encaminhamento de petição ou a não manifestação do Estado.

Esse trabalho contou com a atuação da Procuradora Carla Pinheiro Bessa. A decisão acaba com as dúvidas e garante o cumprimento do disposto no artigo 183, NCPC.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação PGE

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