Sucessão tributária de empresas goianas devedoras do Fisco é reconhecida


A sucessão empresarial do Frigorífico Modelo pelas empresas Arantes Alimentos Ltda e Mataboi Alimentos S/A foi reconhecida pelo juiz de Direito Volnei Silva Fraissat, em atuação na comarca de Jussara(GO). A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), representada pelos procuradores Alexandre Scarponi, Paula Cristina Noleto, Julianne da Veiga Jardim, Alessandra Baiocchi e Selene de Fátima Ferreira, comprovou a existência dos pressupostos do art. 133 do Código Tributário Nacional (CTN). 

As três empresas devem ao Fisco Goiano a importância de R$ 402 milhões, entre impostos e multas aplicadas. Desde 2004, o Estado de Goiás tenta receber parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Frigorífico Modelo e de seus sócios, sem êxito, já que nenhum bem foi localizado. Vários débitos foram beneficiados pela Lei Estadual 18.459/2014, que dispõe sobre o programa de incentivo à regularização fiscal das empresas goianas, mas mais da metade ainda se encontra em execução. 

No decorrer dos processos, verificou-se que no mesmo local do frigorífico passaram a funcionar, juntamente e atuando no mesmo ramo empresarial, a Arantes Alimentos Ltda e a Mataboi Alimentos S/A, as quais também omitiram pagamentos de ICMS. Assim, subsidiada por documentos encaminhados pela Delegacia Regional de Fiscalização da Cidade de Goiás, a Procuradoria solicitou o reconhecimento da sucessão tributária. 

Acolhendo pedido da PGE-GO conforme art. 133 do CTN, foi deferida a responsabilidade também da Arantes Alimentos Ltda e da Mataboi Alimentos S/A por dívidas de ICMS do Frigorífico Modelo. “Essa decisão é um alento aos procuradores que atuam na área tributária e aos auditores envolvidos, uma vez que, nesse caso específico, houve diversas manobras e artifícios utilizados para burlar a legislação e o Fisco Estadual”, afirmou a procuradora do Estado de Goiás Selene de Fátima Ferreira (foto). 

Governo na palma da mão

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