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PGE-GO garante economia superior a R$ 12 milhões aos cofres públicos com manutenção da prescrição em ação de cobrança contra o Estado

Após atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição da cobrança de dívida do Instituto Gerir contra o Estado de Goiás, o que resultou em uma economia superior a R$ 12 milhões para os cofres públicos.

O Instituto Gerir havia ajuizado ação de cobrança contra o Estado por suposta falta de repasses financeiros referentes à gestão do Hospital Estadual de Trindade (Hetrin), no valor total de R$ 12.071.782,23. O contrato em questão previa pagamentos mensais, configurando um ajuste de trato sucessivo.

O desembargador Breno Caiado, relator do caso, acatou a argumentação da PGE e seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que a prescrição atinge individualmente as prestações vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação. 

Ele destacou que, nesses casos, o termo inicial da prescrição é o vencimento de cada parcela inadimplida, e não o termo final do contrato. Com isso, as parcelas vencidas antes de 09 de novembro de 2018 foram consideradas prescritas.

“Os valores devidos eram quitados de forma parcelada, conforme as cláusulas pactuadas e os documentos apresentados. Assim, o inadimplemento ocorria mês a mês, e a prescrição deve ser contada individualmente a partir da data de vencimento de cada parcela não adimplida, porque essa é a data do fato danoso”, afirmou o relator.

A decisão do TJ-GO fortalece a posição da PGE e reforça a jurisprudência do STJ sobre a prescrição em contratos de trato sucessivo, especialmente quando a Fazenda Pública figura como devedora, representando uma economia expressiva ao Estado de Goiás.

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