Procuradoria Judicial: decisão favorável perante a Corte Especial do TJGO


Por Talíta Carvalho


A Procuradoria Geral do Estado de Goiás, através do núcleo de concursos públicos da Procuradoria Judicial, obteve decisão favorável, perante a Corte Especial do TJGO, à constitucionalidade da cláusula de barreira no concurso da Assembleia Legislativa do Estado.

O edital possuía cláusula limitando o número de integrantes do cadastro de reserva, ou seja, uma cláusula de barreira ao final do concurso, de modo que ainda que o candidato fosse aprovado em todas as fases da seleção, seria considerado eliminado se, ao final, não estivesse dentro do quantitativo previsto no edital.
De forma responsável e cuidadosa, a Procuradoria Geral do Estado atuou na confecção da contestação apresentada em Juízo, bem como fora dos autos em visita aos Desembargadores. O propósito foi de explicitar a tese no sentido de que a cláusula de barreira é constitucional ainda que prevista após todas as fases do concurso público com o objetivo de limitar o número de integrantes no cadastro de reserva.

Na decisão, o Desembargador relator pontuou que “sendo constitucional a cláusula de barreira para fins de prosseguimento do candidato no certame, quando fundada em critério objetivo relacionada ao desempenho meritório do candidato, conforme já decidido pelo STF, o mesmo se poderia dizer daquela que limita o número de candidatos para compor a reserva técnica, também conhecida como cadastro de reserva”.

Estiveram à frente desse processo os procuradores Guilherme Resende Christiano e Valkiria Costa Souza, ambos membros do núcleo de concursos públicos da PJ. “O resultado obtido é extremamente relevante para o Estado de Goiás, pois significa um primeiro passo para a consolidação da tese de que o instituto da cláusula de barreira não é legítima apenas quando prevista entre fases do concurso, mas também quando utilizada ao final para limitar o número de integrantes da reserva técnica. Vários concursos estaduais, dentre eles do da Polícia Militar, Agente de Segurança Prisional, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa, a título de exemplo, preveem cláusulas de barreira ao final das fases da seleção, e em todos estes concursos existe ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado buscando a declaração de inconstitucionalidade do instituto, de modo que a decisão poderá repercutir em todos esses casos pendentes de julgamento junto ao Poder Judiciário goiano”, afirmou Guilherme Resende.

Espera-se que esse novo entendimento colabore de alguma forma com as futuras decisões a serem proferidas pelo Tribunal em ações que tratam do mesmo tema, ainda pendentes de julgamento.

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