Procuradoria Tributária: sucesso em ação


Após trabalho realizado pela Procuradoria Tributária, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual julgou improcedente o pedido anulatório formulado pela empresa Global Village Telecom Ltda., em que pretendia afastar a cobrança do crédito tributário oriundo do Processo Administrativo Tributário n. 3028100699916.

Na sentença houve o acatamento da tese defendida pelo Estado de Goiás de que a contagem do prazo decadência do crédito tributário é regida pelo artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Com isso, foi afastada a pretensão de decadência do crédito tributário, que atualizado atinge o montante de R$ 1.416.454,65.

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Fonte: Assessoria de Comunicação – PGE 

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