Recurso da PGE é tema de repercussão geral no STF


O Supremo Tribunal Federal, STF, reconheceu repercussão geral no RE 956304-GO. O caso foi conduzido pelos Procuradores Tomaz Aquino da Silva Júnior e Flaviane Junqueira Gouveia Ribeiro. A discussão é relativa ao momento em que o pagamento do abono de permanência devido ao servidor público deve ser interrompido, se a partir do requerimento de aposentadoria ou se na conclusão do processo de jubilação.

O Recurso Extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que, ao julgar mandado de segurança impetrado pelo SINDIFISCO, entendeu que o pagamento do abono de permanência a quem requereu aposentadoria por tempo de contribuição deve ser mantido até a conclusão do processo junto ao Tribunal de Contas.

O ente estatal sustenta que a opção do servidor pela aposentadoria é contrário ao espírito da norma de estímulo à continuidade no trabalho, e que o abono de permanência deve ser cessado quando formulado o pedido de aposentadoria voluntária.

O Ministro Dias Toffoli, relator do RE, assinalou que a questão se reveste de repercussão geral em razão de sua importância tanto para a Administração Pública quanto para os servidores que possam se encontrar em situação fática semelhante, bem como pelo importante impacto nas contas e finanças públicas atuais e futuras. O Ministro observou ainda que a constitucionalidade do abono de permanência foi introduzido no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional 41/2003. O entendimento do relator foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação PGE

 

 

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