TJGO extingue mandado de segurança sobre pagamento parcelado


Por Talíta Carvalho

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás declarou a perda do objeto de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação questionando o parcelamento do salário dos servidores públicos estaduais.

O TJGO reconheceu que, como o pagamento dos salários dos servidores tem sido feito em dia, até o décimo dia útil do mês subsequente ao trabalhado conforme determina a Constituição Estadual, não há interesse de agir do Sindicato. Com isso, o mandado de segurança foi extinto.

A importância do caso é no sentido de convalidar a opção do governo de pagar os vencimentos dos servidores, que ganham salários menores, até o dia 30 e postergar o pagamento dos que ganham salários maiores, mas dentro da legalidade, até o dia 10 de cada mês, possibilitando ao Estado de Goiás o ajuste fiscal e ao mesmo tempo não incorrer em atrasos desgastantes com o funcionalismo como tem ocorrido com outros estados da federação”, afirmou a Procuradora do Estado Leila Cunha Prudente, que atuou no caso.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo