Atraso no pagamento do licenciamento: veículo pode ser retido


O proprietário do veículo que estiver com atraso no pagamento do licenciamento pode ter o carro retido. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao julgar Mandado de Segurança nº. 9081-08.2012.8.09.0072 em grau de recurso. Para o TJGO, nesse caso, é lícita a retenção do veículo conforme artigo 271, parágrafo único, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

O caso teve a atuação da Procuradora do Estado, Bárbara Marcelle Gigonzac. Ainda de acordo com o TJGO, a liberação do veículo deve ser feita mediante pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos na legislação pátria.

O MS questionava o ato do Comandante da 23ª CIPM da cidade Inhumas que mesmo após o pagamento das multas, ante a dúvida sobre a identidade do verdadeiro proprietário, não liberou o veículo. A sentença reconheceu o direito do impetrante de ter seu veículo liberado sem o pagamento da taxa de estadia, ao entendimento de que não havia dado causa à permanência do bem no pátio da Administração.

A sentença foi reformada parcialmente para declarar legal a cobrança da taxa de estadia da data da apreensão até o momento em que o impetrante efetuou a quitação dos impostos atrasados.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação PGE

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