Ação Civil Pública é julgada improcedente após atuação da PGE


Por Talíta Carvalho

O Ministério Público, em Ação Civil Pública, havia requerido a implantação da sede do IML no Município de São Miguel do Araguaia. Com atuação da Procuradora Ariana Garrett, da Regional de Porangatu, a Ação foi contestada pelo Estado.

Com isso, foi julgada improcedente, entendendo o magistrado que deve prevalecer no caso o princípio da separação dos poderes, ou seja, o poder judiciário não deve determinar que o executivo realize determinada obra, sob pena de invasão da função administrativa. Além disso, o magistrado destacou ainda que o poder judiciário não deve determinar em que tempo as providências reclamadas na inicial devem ser tomadas, uma vez que dependem de diversas variáveis como disponibilidade orçamentária, licitações, elaboração de projetos, execução de obras, dentre outros fatores.

Essa decisão vem confirmar a tese inúmeras vezes agitadas pela PGE de que o Poder Judiciário não pode administrar em lugar do administrador ou impor ao Executivo a adoção de medidas que cabe somente a ele ponderar pela sua oportunidade e conveniência” disse a Procuradora do Estado Ariana Garrett.

 

 

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