Atuação da PGE-GO: economia aos cofres públicos ultrapassa R$1 milhão por mês


Por Talíta Carvalho

 

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) obteve uma importante vitória judicial que reafirmou a impossibilidade de execução provisória de decisões judiciais que, de alguma forma, concedam aumento ou vantagem pecuniária a servidor público.

No caso, a Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – ASSOF requereu a execução de ordem mandamental que havia determinado o preenchimento de vagas decorrentes de promoções de Oficiais da PM/GO por meio da progressão interna de Oficiais Militares. O cálculo do potencial impacto financeiro é de R$ 1.119.727,37 (um milhão, cento e dezenove mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos) por mês.

O caso foi conduzido pelo Procurador do Estado Daniel Garcia e a Presidência da 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acatou a tese defendida, no sentido de que a execução não poderia prosseguir enquanto não fossem definitivamente julgados os recursos interpostos pela PGE. “É do interesse do Estado e de toda a sociedade goiana por ele guarnecida que haja estrita observância às normas que regem a promoção funcional no âmbito das Corporações Castrenses, de modo que somente os oficiais que realmente satisfaçam os requisitos legais possam ascender a postos mais elevados de comando na estrutura hierarquizada do aparato estatal militar”, disse o Procurador.

A jurisprudência dos tribunais superiores foi reafirmada, segundo a qual pretensões executórias de natureza pecuniária, enquanto não forem reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado, não podem ser exercidas em face da Fazenda Pública.

“A decisão simboliza o constante trabalho de excelência que vem sendo exercido pela Procuradoria-Geral do Estado, no mister constitucional de representá-lo em juízo. Além do mais, a decisão retrata uma auspiciosa mudança de postura do Poder Judiciário goiano, de autocontenção, e assume especial relevo por implementar a estabilidade das contas públicas em um cenário abatido por grave crise econômica e de déficit orçamentário, permitindo que, mesmo com recursos aquém do esperado, sejam viabilizadas as políticas públicas traçadas pelas autoridades legitimadas pelo voto popular. Somado à economia gerada, superior a R$ 1 milhão por mês, a decisão obtida resguarda a regular organização e funcionamento de instituições valorosas como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros”, afirmou Daniel Garcia, Procurador do Estado.

 

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