TJGO decide que a soma de proventos e pensão por morte não pode ultrapassar o teto


Por Talíta Carvalho

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu que não há direito líquido e certo ao recebimento de proventos de aposentadoria e pensão por morte quando os valores somados ultrapassarem o teto constitucional. Neste caso, o valor total deve ser reduzido ao teto constitucional, o que não representa violação ao princípio da irredutibilidade de vencimento.

Este foi o entendimento adotado nos MS nº 459856-76.2015.8.09.0000 e 2405-27.20165.8.09.0000. “A decisão do TJGO só vem reafirmar a orientação da PGE-GO no sentido de se cumprir a jurisprudência já consolidada do Supremo Tribunal Federal. Isso evita distorções na folha de pagamento, pois o teto remuneratório constitucional deverá incidir sobre a somatória da remuneração, proventos e pensões cumuláveis ou não percebidos pelos servidores e mesmo que estes acumulem cargos, funções, empregos públicos ou recebam proventos de inatividade e vencimentos do cargo da ativa”, afirmou Weiler Jorge Cintra Júnior, um dos Procuradores que atuou no caso. O trabalho também contou com a colaboração do Procurador Paulo César Neo de Carvalho.

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