TJGO suspende liminar que obrigava Estado a convocar mais concursados da PM


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), feito pela Procuradora Valquíria Costa Souza, e concedeu liminar em agravo de instrumento para suspender decisão que determinava a convocação de mais concursados da PM. O Estado argumentou que vem cumprindo a decisão proferida na ação relativa ao SIMVE, com a convocação de 1309 concursados da Polícia Militar, de janeiro até agora,e que os gastos com os PM’sestão perfeitamente equilibrados. Um valor de R$17.544.717,17 foi gasto com o SIMVE, de janeiro a maio de 2015. E de março a julho de 2016, R$18.022.687,89 foram gastos com os novos contratados.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) havia pedido, em execução provisória, a convocação e a nomeação de mais Cadetes e Policiais Militares, que se submeteram às provas do concurso realizado em 2012, até que se alcançasse a quantidade de PM’s temporários exonerados em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei do SIMVE (Lei Estadual nº. 17.882/12). O argumento utilizado pelo MPGO foi o de que os recursos excepcionais interpostos pelo Estado de Goiás são dotados apenas de efeito devolutivo e que o acórdão não estava sendo cumprido já que as despesas com o pessoal do SIMVE ainda seriam maiores do que as gastas com os policiais concursados.

O juiz de 1º grau acolheu parcialmente o pleito ministerial, determinando que fossem feitas novas convocações de concursados até atingir mais R$858.081,80.

Representado pela Procuradora Valkíria Costa, o Estado interpôs o agravo de instrumento agora provido, esclarecendo que o acórdão foi cumprido, não havendo que se falar em convocação de mais PM’s, sob pena de ferimento aos limites orçamentários.

“Com a reforma dessa decisão, o Estado de Goiás comprovou o estrito cumprimento do acórdão executado, atento aos limites orçamentários, evitando o gasto indevido de R$858.081,80 e a consolidação de efeitos indesejáveis também aos candidatos pois evitada uma nomeação prematura e ilegal que, certamente, seria revista pelo Tribunal local, como de forma escorreita, o foi”, afirmou a Procuradora do Estado, Valkíria Costa, que atuou no caso.

Fonte: Assessoria de Comunicação PGE

 

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