Presidente do TJGO atende pedido da PGE e suspende decisão liminar
Por Talíta Carvalho
Em ação popular ajuizada em desfavor do Estado de Goiás, o requerente pediu a suspensão liminar do ato lesivo, alegando que é consumidor de energia elétrica fornecida pela CELG Distribuição S/A e que ele “e todos os consumidores, contribuintes, cidadãos goianos vem recolhendo o ICMS a maior, posto que conforme entendimento já pacificado pelo E. STJ, é ilegal a inclusão das tarifas TUSD/TUST na base de cálculo do ICMS bem como a incidência do imposto sobre o sistema de tarifário de bandeiras”.
O requerente disse que o Estado exige, nas faturas, o ICMS sobre base de cálculo superior à legal e prevista constitucionalmente, uma vez que o tributo não estaria sendo cobrado somente sobre o valor da energia elétrica consumida mas também sobre a TUSD e a TUST, o que estaria ferindo a moralidade e legalidade administrativas, além de ensejar lesão ao patrimônio público.
Na decisão de 02/02/2014, foi deferida a medida liminar, na forma requerida. Em atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio do Procurador Frederico Tormim, da Procuradoria Tributária, foi pedida a suspensão da decisão liminar.
Dentre os argumentos utilizados pelo Procurador, está o fato de que a decisão em questão, afeta os municípios goianos que deixarão de receber, por ano, cerca de R$210 milhões por força do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A suspensão da incidência do ICMS sobre a TUST e TUSD implica na perda de arrecadação de um valor aproximado de R$840 milhões por ano conforme dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o que causaria uma grave lesão à economia pública goiana.
Após atuação da PGE, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás suspendeu a execução da decisão liminar deferida nos autos da ação popular, de autoria da Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Lívia Vaz da Silva.