PGE tem vitória em caso que pleiteava pagamento de diferença de URV


Por Talíta Carvalho

Servidores da Secretaria Estadual da Educação ingressaram com ação de cobrança alegando que sofreram perdas salariais quando houve a conversão dos seus vencimentos de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor, URV. O índice foi criado em 1994 para garantir a variação do valor aquisitivo da moeda. Como argumento, os servidores utilizaram como paradigma a decisão proferida pelo STF na ADI 2321, que reconheceu direito aos servidores do judiciário.

As Procuradoras do Estado Selene de Fátima Ferreira e Patrícia Vieira Junker atuaram no caso. A Regional de Goiás apresentou a defesa alegando que os servidores não tiveram nenhuma perda salarial, uma vez que as regras fixadas na Lei Federal 8.880/1994 foram seguidas. Também foi argumentado que a diferença pleiteada não se presume, não servindo como base julgado proferido em processo de situação distinta e de outro poder.

O objetivo da PGE, além de defender a não correção do ato praticado em 1994, era diminuir o grande volume de ações distribuídas diariamente sem nenhuma análise ou critério observado por parte dos advogados que subscreviam as petições.

A decisão judicial foi satisfatória para o Estado, tornando improcedente o pedido dos autores pela não produção de prova da perda salarial alegada. Na decisão consta ainda que alegação da parte autora foi equivocada, já que tomou por base a situação dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no que se refere ao recebimento das dotações orçamentárias em forma de duodécimo, que se dá até o dia 20 de cada mês, de acordo com o artigo 168, da Constituição Federal. Ao contrário do Poder Executivo que não recebe as suas dotações na forma desse dispositivo e paga os seus servidores no mês seguinte ao efetivamente trabalhado.

Essa decisão é muito importante para a PGE que vem recebendo a uma avalanche de ações que são reproduzidas em massa, sem a preocupação da parte autora e seus causídicos em analisar com acuidade a situação posta no processo, a documentação do autor e a probabilidade do direito alegado”, concluiu Selene Ferreira, Procuradora do Estado.

 

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