PTr consegue decisão de indisponibilidade de R$314 milhões


Por Talíta Carvalho

O Grupo Especial de Execução Fiscal da Procuradoria Tributária (PTr), obteve decisão judicial de indisponibilidade de bens no valor de R$ 314.697.498,55 em ação de reconhecimento de grupo econômico. Nesse caso, atuaram os Procuradores do Estado Raimundo Nonato Pereira Diniz e Marcílio da Silva Ferreira Filho, com apoio da Procuradora-Chefe de Execução Fiscal, Maria Rita de Vasconcellos. A ação foi proposta depois de 3 meses de estudos e levantamento de documentação e informações, com o apoio da Gerência de Inteligência da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O caso teve início quando execuções fiscais foram propostas contra duas grandes empresas devedoras do Estado. Com isso, descobriu-se que o patrimônio delas e de seus sócios haviam sido transferidos quase em sua totalidade para empresas constituídas em benefícios de outros titulares, os quais não possuíam dívidas tributárias.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu o pedido de liminar requerido, determinando a indisponibilidade de bens de todo o grupo econômico familiar (empresas e pessoas físicas), acolhendo integralmente o pedido da PGE.

“É importante destacar que a ação proposta possui grande lastro patrimonial, uma vez que boa parte dos bens em nome das novas empresas e dos filhos foram identificados. Esses bens serão objeto de penhora nos processos de execução para fins de satisfação integral do crédito tributário”, disse o Procurador Marcílio Ferreira.

 

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