PGE consegue tutela inibitória junto ao TJGO e greve é suspensa


Por Talíta Carvalho

Na ação civil pública proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deferiu o pedido de tutela inibitória de urgência e determinou a suspensão imediata da paralisação dos servidores do Sistema Socioeducativo em Goiás. A decisão foi proferida pelo Desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível. Caso a categoria descumpra a decisão, será aplicada multa diária no valor de R$10 mil.

O processo contou com a atuação dos Procuradores do Estado Alexandre Gross e Ariana Caixeta.

No mês de maio de 2016, a PGE foi comunicada pela Secretaria Cidadã que os servidores do sistema socioeducativo iniciariam uma greve. Diante da urgência da situação, no mesmo dia foi ajuizada ação civil pública requerendo a declaração de nulidade do movimento grevista. A liminar pleiteada foi deferida no plantão forense, determinando a suspensão da greve até o julgamento definitivo da ação.

Na época, a PGE requereu que o TJGO, em sede de tutela de urgência, determinasse que os servidores do sistema socioeducativo fossem impedidos também de iniciar novos movimentos grevistas ou de qualquer ação que alterasse os protocolos e rotinas habituais de trabalho, inibindo, assim, novas violações das regras e princípios que tutelam o direito de greve.

O argumento central veiculado pela PGE-GO, e acatado pelo Tribunal de Justiça, era o de que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o direito de greve do servidor público deve ser objeto de interpretação realizada à luz do princípio da unidade da Constituição, de modo que na ponderação entre o direito à greve e a garantia da ordem e da segurança públicas, deve ser determinada a continuidade dos serviços públicos dos quais dependem a manutenção da ordem e segurança públicas, especialmente quando se está diante de risco de violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes”, explicou o Procurador Alexandre Gross.

Agora, mais de um ano depois do deferimento desta medida de urgência, o Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo comunicou uma nova greve, indo contra a liminar vigente. Assim, a PGE peticionou novamente ao TJGO sustentando que o novo movimento grevista também está impedido pela ordem judicial.

A concessão da nova tutela inibitória, nos termos em que requerida pela PGE, impede que qualquer outro movimento ilegal seja deflagrado sem que seja necessário o ajuizamento de novas ações em casos em que direito de greve é exercido com abuso. A tutela judicial obtida, portanto, inibe que as transgressões do ordenamento jurídico ocorram e não apenas interrompe as já iniciadas, permitindo uma atuação mais célere e eficaz do sistema de justiça”, afirmou Alexandre Gross.

 

 

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