PGE consegue tutela inibitória junto ao TJGO e greve é suspensa
Por Talíta Carvalho
Na ação civil pública proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deferiu o pedido de tutela inibitória de urgência e determinou a suspensão imediata da paralisação dos servidores do Sistema Socioeducativo em Goiás. A decisão foi proferida pelo Desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível. Caso a categoria descumpra a decisão, será aplicada multa diária no valor de R$10 mil.
O processo contou com a atuação dos Procuradores do Estado Alexandre Gross e Ariana Caixeta.
No mês de maio de 2016, a PGE foi comunicada pela Secretaria Cidadã que os servidores do sistema socioeducativo iniciariam uma greve. Diante da urgência da situação, no mesmo dia foi ajuizada ação civil pública requerendo a declaração de nulidade do movimento grevista. A liminar pleiteada foi deferida no plantão forense, determinando a suspensão da greve até o julgamento definitivo da ação.
Na época, a PGE requereu que o TJGO, em sede de tutela de urgência, determinasse que os servidores do sistema socioeducativo fossem impedidos também de iniciar novos movimentos grevistas ou de qualquer ação que alterasse os protocolos e rotinas habituais de trabalho, inibindo, assim, novas violações das regras e princípios que tutelam o direito de greve.
“O argumento central veiculado pela PGE-GO, e acatado pelo Tribunal de Justiça, era o de que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o direito de greve do servidor público deve ser objeto de interpretação realizada à luz do princípio da unidade da Constituição, de modo que na ponderação entre o direito à greve e a garantia da ordem e da segurança públicas, deve ser determinada a continuidade dos serviços públicos dos quais dependem a manutenção da ordem e segurança públicas, especialmente quando se está diante de risco de violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes”, explicou o Procurador Alexandre Gross.
Agora, mais de um ano depois do deferimento desta medida de urgência, o Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo comunicou uma nova greve, indo contra a liminar vigente. Assim, a PGE peticionou novamente ao TJGO sustentando que o novo movimento grevista também está impedido pela ordem judicial.
“A concessão da nova tutela inibitória, nos termos em que requerida pela PGE, impede que qualquer outro movimento ilegal seja deflagrado sem que seja necessário o ajuizamento de novas ações em casos em que direito de greve é exercido com abuso. A tutela judicial obtida, portanto, inibe que as transgressões do ordenamento jurídico ocorram e não apenas interrompe as já iniciadas, permitindo uma atuação mais célere e eficaz do sistema de justiça”, afirmou Alexandre Gross.