PGE obtém vitória e economiza cerca de 30 milhões ao Estado


A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve, em sede de reclamação constitucional (n.º 21.057/GO), decisão que cassou sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia/GO que contrariava a súmula vinculante n.º 37. O caso gerou economia de cerca de 30 milhões de reais aos cofres públicos e contou com a atuação do Procurador do Estado Alexandre Felix Gross.

A sentença, que foi proferida em ação coletiva ajuizada pelo SINTEGO, havia determinado que o aumento vencimental retroativo concedido pela Lei n.º 18.023/13 aos Professores P-I e P-II fosse estendido aos Professores P-III e P-IV, em razão de suposta ofensa ao artigo 37, X da C.R. e ao princípio da isonomia. O alcance parcial do aumento retroativo decorreu do fato de que, para os professores localizados na base da carreira, era necessário que se observasse o piso nacional atualizado a partir de janeiro de 2013.

Em sede de reclamação constitucional, a PGE obteve sucesso em demonstrar que a decisão afrontava o teor da súmula vinculante n.º 37, que impede que o Poder Judiciário, que não possui função legislativa, conceda aumento vencimental sob o fundamento de isonomia. Segundo a decisão do Ministro Gilmar Mendes, não cabe ao Judiciário “aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis e militares regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia”.

Para o Procurador Alexandre Gross, “o ajuizamento de reclamação constitucional, levando a questão diretamente ao Supremo Tribunal Federal, permite que a PGE obtenha, com maior celeridade, a anulação de decisões que afrontam a jurisprudência vinculante da Corte. Nesse caso, foi garantida a autoridade da súmula vinculante n.º 37, que veicula importante faceta da separação de poderes delineada pelo constituinte”.

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